Requião questiona lei sobre registro de diploma

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da lei que determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste e a Universidade Estadual de Ponte Grossa procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu.

De acordo com a ADI, o projeto de lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa por meio da Lei Estadual 16.109/2009, mas vetado pelo governador do estado, que considerou a lei inconstitucional. Para o governador, o projeto afronta o espaço de competências institucionais do Ministério da Educação e o princípio da autonomia das universidades. “Salta à evidência que a lei impugnada é ofensiva à disciplina constitucional dada à repartição de competências no âmbito dos poderes constituítidos, como também aquelas decorrentes das atribuições federativas”, afirma Requião.

O governador ressalta que o artigo 66, inciso IV da Constituição Estadual diz que é competência privativa do governador de Estado a criação, estruturação e atribuição das Secretarias de estado e órgãos da administração pública. Dessa forma, a casa legislativa desrespeita a iniciativa do poder executivo ao determinar que as instituições públicas estaduais registrem os diplomas de conclusão de curso na instituição municipal, alega Requião.

ADI 4.257

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