Para que seja aceita, a denúncia deve especificar a atuação de cada um dos acusados. Inclusive com data e local de onde os crimes foram cometidos. A orientação foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou o trancamento da Ação Penal aberta contra Wagner Antônio Carneiro Filho, acusado de pichar monumentos públicos.
Ele foi uma das 21 pessoas acusadas pelo Ministério Público de ter se associado em quadrilha para pichar edificações e monumentos urbanos de Goiânia, além de incitar menores a práticas delituosas pela internet, em 2004. O pedido de Habeas Corpus foi aceito pela 2ª Câmara Criminal do TJ-GO, com base no voto do relator, desembargador Paulo Maria Teles Antunes.
O advogado de Wagner, João Neder, argumentou que a denúncia é inepta justamente porque descreveu os fatos de forma genérica, sem especificar a atuação de cada um dos 21 denunciados nem as datas e monumentos em que teriam sido feitas as pichações.
O relator acatou a tese da defesa. Em seu voto, citou o artigo 41 do Código Penal e também a jurisprudência segundo a qual “tratando-se de crime com pluralidade de agentes, a denúncia deve descrever, minuciosamente, de modo claro e preciso, a participação real e efetiva de cada um na produção do evento criminoso”.
Também já obtiveram o trancamento da Ação Penal relativa ao mesmo crime Ricardo Cézar de Queiroz Filho, Leonardo Fonseca Ferreira e Carlos Elias Daher Júnior.
Revista Consultor Jurídico