Reforma agrária – Produtores rurais contestam desapropriação de fazenda

Um grupo de 11 produtores rurais entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra a ordem de expropriação da Fazenda Ipiranga, localizada no município de Ponto Belo, no Espírito Santo. A determinação veio de ação de desapropriação proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em nome de alguns interessados.

A Justiça do Espírito Santo acolheu pedido do Incra e determinou a desapropriação indireta do imóvel. Segundo os produtores, essas decisões foram tomadas após determinação do STF que, em 2002, impediu a desapropriação do imóvel por considerar que a fazenda é “média propriedade rural”. A Constituição Federal proíbe, no artigo 185, a desapropriação, para fins de reforma agrária, da pequena e média propriedade rural.

Em outra reclamação julgada em agosto de 2005 pelo STF os ministros já haviam determinado o cumprimento da primeira decisão da Corte que havia impedido a desapropriação. Agora, diante da possível desapropriação indireta do imóvel, os produtores recorreram novamente ao Supremo. O relator da Reclamação é o ministro Menezes Direito.

RCL 6.741

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?