Reforma agrária – Decreto impreciso não impede desapropriação de terra

Uma imprecisão inicial no processo administrativo, que visava a desapropriação de um imóvel para fins de reforma agrária, não é motivo para anular o procedimento. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, ao negar o pedido do fazendeiro Abner José Fernandes contra decreto do presidente da República que desapropriou a fazenda Jurema, em Buriti de Goiás.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, que lembrou diversos precedentes da Corte, houve uma imprecisão inicial no procedimento administrativo no caso da fazenda Jurema. Posteriormente, porém, disse o ministro, a propriedade veio a ser corretamente identificada.

Joaquim Barbosa considerou que o proprietário da fazenda apontou na ação diversos artigos constitucionais que teriam sido supostamente ofendidos. Entretanto, o fez de forma genérica, sem relacioná-los a nenhum fato especifico. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

O fazendeiro alegou que o procedimento administrativo do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária), que reconheceu a fazenda como de interesse sócia,l teve várias irregularidades. Entre os argumentos apresentados, a defesa destacou que, no momento da vistoria, o instituto teria errado na identificação do imóvel, confundido a fazenda sob análise com outra propriedade, também do fazendeiro, chamada Jurema 2. Além disso, citou vários princípios constitucionais que teriam sido atacados durante o processo de desapropriação.

MS 25.142

Revista Consultor Jurídico

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