Ministério Público não pode requerer condenação de candidato em Recurso Especial porque não cabe ao Tribunal Superior reexaminar fatos e provas para se chegar a uma nova decisão nesta fase do processo. Se não ficou comprovado em todo o processo a culpa do acusado, não caberá ao tribunal superior entender diferente. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral. Peluso negou recurso do Ministério Público Eleitoral que tentava responsabilizar três candidatos nas eleições de 2004, em Miranda (MS), por abuso de poder.
O MP contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul que absolveu Ivan Paz Bossay, Juarez da Silva Franco e Sandra Regina Albuquerque por suposta troca de votos por cirurgias de laqueadura nas índias Terenas que vivem em aldeias da região. No recurso, o Ministério Público Eleitoral relatou que o médico Ivan Paz Bossay (PDT), ex-diretor do Hospital Sociedade Beneficente de Miranda, candidato derrotado à reeleição para a prefeitura, foi acusado de negociar a troca de votos por cirurgias de laqueadura nas índias.
Segundo o Ministério Público, as cirurgias eram feitas pela médica Sandra Regina, correligionária de Bossay e que, em 1990, integrou uma chapa com ele na disputa pela prefeitura de Miranda. Juarez da Silva Franco, candidato a vereador em 2004, também foi acusado de ter participado da “compra de votos”, segundo o MPE.
Na primeira instância, a denúncia foi acolhida e os réus condenados pelos crimes de corrupção eleitoral (artigo 299, do Código Eleitoral) e formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal). O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reformou a decisão por falta de provas e indícios consistentes. Esclareceu que, em caso de dúvida, o réu deve ser beneficiado (in dúbio pro reo), conforme prevê o artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Essa é segunda decisão do ministro Cezar Peluso relativa ao caso. Em setembro de 2006, o relator negou seguimento a outro recurso do MPE sobre o mesmo assunto. Em dezembro do ano passado, o Plenário do TSE confirmou a decisão ao julgar Agravo Regimental neste recurso. Nos dois recursos, o ministro chamou atenção para a falta de provas e de indícios a respeito da conduta vedada atribuída aos acusados. Cezar Peluso explicou, ainda, que não pode fazer o reexame das provas em Recurso Especial.
Respe 26.147
Revista Consultor Jurídico