Área de preservação – Pecuaristas devem desocupar Parque Indígena do Araguaia

A Justiça Federal de Tocantins determinou aos criadores de gado que ocupam áreas na Ilha do Bananal, que retirem seus rebanhos e pertences e desocupem o Parque Indígena do Araguaia. O despacho foi publicado no Diário de Justiça no dia 27 de março. A partir do dia 28 de abril de 2008, quem não desocupar o local está sujeito a multa de R$ 500 por dia de atraso.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizado pelo Ministério Público Federal no Tocantins em 1999, contra 210 criadores de gado que ocupavam a ilha. Na ocasião, foi considerado que esta situação prejudica o ecossistema, que sofre com a presença do gado e de centenas de pessoas que se dedicam a atividades predatórias. E também os indígenas, que são privados de usufruir com exclusividade a terra por eles ocupada.

Embora as terras indígenas sejam propriedades da União, e aos índios caiba o usufruto exclusivo de suas riquezas naturais, ao longo de 50 anos o parque tem sido explorado por criadores de gado.

Em 1991, com a finalidade de coibir as ocupações ilegais no Parque Indígena do Araguaia, foi instituído pela Funai um Grupo de Trabalho Interinstitucional, envolvendo Conselho Indigenista Missionário, Comissão Pastoral da Terra, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Tocantins e Ministério Público Federal, para execução de um plano de retirada pacífica de ocupantes das terra indígena.

Mas a resistência dos posseiros ao processo de retirada provocou graves conflitos com as nações indígenas, o que originou a Ação Civil Pública. Nela, entre outros tópicos, o MP pede a notificação da Polícia Federal para que, em caso de resistência dos réus, forneça todo auxílio necessário à Funai à retirada das pessoas e seus rebanhos.

Revista Consultor Jurídico

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