Questionadas normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contestou a constitucionalidade de normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada com pedido de liminar, a procuradora questiona os artigos 67, 68 e 69, todos da Lei 11.941/09.

Essa norma altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica e institui regime tributário de transição.

De acordo com a procuradora-geral, o legislador criou tipos contra a ordem tributária a fim de atender aos princípios da necessidade e da utilidade. Para Duprat, o legislador verificou que, sem a coerção penal, não haveria arrecadação de tributos que permitisse desenvolvimento nacional e eliminação da marginalização e das desigualdades sociais. Além disso, avaliou que a legislação teve em conta que “o valor objeto da proteção penal era superior àqueles que são atingidos pela pena”.

“Se os crimes contra a ordem tributária persistem ainda hoje, é porque o ambiente que levou à sua criação em nada se alterou: só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social”, ressaltou a procuradora-geral. Segundo ela, os dispositivos contestados “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.

A procuradora-geral salientou, ainda, que sem o direito penal ficam desamparados os direitos fundamentais dos cidadãos de formarem uma sociedade “justa, fraterna e solidária, em busca de um desenvolvimento que os alcance indistintamente”. Por fim, analisou que há uma tendência geral ao descumprimento das disposições penais quando se sabe antecipadamente ser possível o afastamento da pena.

Assim, liminarmente, a procuradora-geral Deborah Duprat pede a suspensão da eficácia dos artigos 67, 68 e 69 da Lei nº 11.941/09 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.

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ADI 4273

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