Questionada decisão que liberou transporte alternativo em Niterói, RJ e São Gonçalo

O estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Transportes Rodoviários do estado (Detro) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) Suspensão de Liminar (SL 415) para garantir a retirada de circulação de transporte alternativo em quatro itinerários de linhas operadas por cooperativa de vans.

A cooperativa obteve perante a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) uma liminar para garantir em licitação pública o direito de operar o transporte alternativo nos trajetos de Santa Izabel, em São Gonçalo, a Niterói, Icaraí, Botafogo e Castelo, mantendo a circulação das vans entre essas localidades até o julgamento final da ação.

O governo estadual e o Detro recorreram da decisão da justiça fluminense para tentar suspender o transporte alternativo nos trajetos citados, alegando grave lesão à ordem pública e à administração estadual.

O governo do Rio sustenta que a licitação para o transporte alternativo foi realizada por força de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para afastar a informalidade e a insegurança no setor. Alega ainda que a manutenção da liminar provoca uma concorrência desleal entre “os permissionários devidamente habilitados e qualificados em certame licitatório” e o “transporte irregular, prestado pelos inúmeros cooperados”.

O governo estadual e o Detro argumentam que já há linhas de ônibus nas localidades reivindicadas pela cooperativa e que o procedimento licitatório foi encerrado, não havendo mais qualquer possibilidade de alteração. Defende que a ação da cooperativa deveria ter sido extinta, sem o julgamento de mérito, pois a causa teria perdido o objeto.

Assim, o governo estadual e o Departamento de Transporte Rodoviário reiteram o pedido de suspensão de liminar, para suspender os efeitos de decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que garantiu as linhas para a cooperativa de vans.

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