Dois homens condenados por matar uma pessoa em um racha entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para anular o julgamento. Eles foram condenados a sete anos de prisão e querem liberdade provisória.
De acordo com a defesa, o julgamento, feito pelo Tribunal do Júri de Iguape (SP) e confirmado pelo Tribunal de Justiça paulista, não respeitou a individualização da culpa e ignorou o fato de o acidente ter sido provocado por um racha. Os advogados informam que foi utilizado um questionário padrão para os casos comuns de homicídio doloso com co-autoria eventual. Por isso, para a defesa, houve falha do julgamento.
“A autoria foi indevidamente desmembrada, figurando o atropelador direto como agente principal e o co-réu como coadjuvante eventual e, não, como também agente principal, como deveria ser”, sustenta a defesa.
Inicialmente, um dos acusados foi considerado culpado pelo fato de seu carro ter sido o que atingiu a vítima. O outro acusado teve excluída qualquer participação. Depois, de acordo com os advogados, o juiz anulou a votação do Júri, arbitrariamente, sob a alegação de contradição dos jurados.
Por fim, a votação resultou na condenação dos dois acusados a sete anos de reclusão em regime fechado. A defesa alegou que o caso é de condenação apenas do responsável pelo atropelamento (o motorista, no caso) e que a pena deve ser de dois anos e oito meses de detenção. Mas ela pode ser substituída por serviços comunitários.
Os advogados defendem que a falha não foi dos jurados e sim do próprio juiz, que deveria ter anulado toda a votação e elaborado um novo questionário, adequado à acusação. Com isso, eles querem liminar para que os condenados possam aguardar em liberdade o julgamento final do Habeas Corpus. No mérito, pedem a anulação da sentença e a realização de um novo julgamento. O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.
HC 93.753
Revista Consultor Jurídico