Publicação simulada – CGU descobre fraude com Diário Oficial forjado

Na 26ª edição do Programa de Fiscalização por Sorteios, feito pela Controladoria-Geral da União, auditores constataram inúmeras irregularidades graves, como indícios de simulação em 14 licitações feitas em Ibirataia (BA). Segundo a CGU, em um dos processos licitatórios, uma página do Diário Oficial do município foi falsificada de modo a simular a publicação do aviso de licitação. Os resultados da fiscalização foram divulgados nesta sexta-feira (12/12).

De acordo com o relatório da CGU, não houve publicação do aviso do edital em Diário Oficial nem em jornal de grande circulação, exigida pela Lei de Licitações, na Tomada de Preços 002, feita em abril de 2007, na cidade baiana. O objetivo da licitação era adquirir 197 itens de material didático e de escritório ao preço total de R$ 178 mil.

Consta do processo uma suposta página do Diário Oficial do Município, edição de 15 de março de 2007, com a imagem do aviso de edital que teria sido publicado. Contudo, informa a CGU, uma consulta ao site do Diário Oficial na internet constatou que tal página não corresponde à verdadeira publicação do diário. Os auditores constataram a falsificação da página para simular a publicação.

Os auditores também entenderam que não seria possível a publicação naquela data, já que somente nesse dia é que ocorreu o encaminhamento da minuta do edital para análise do setor jurídico, aprovação do prefeito e sua autorização para a realização do certame. Segundo a CGU, o processo licitatório não tem as páginas numeradas, o que permite que qualquer documento seja dele retirado ou nele inserido indevidamente.

Também foram analisadas 14 licitações supostamente feitas pela prefeitura, em 2006 e 2007, para a aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Educação. Os auditores chegaram à conclusão de que todas elas foram simuladas.

Compra de merenda

Já em Campo Formoso (BA), a CGU constatou que quatro licitações para compra de merenda escolar foram simuladas. Funcionários municipais chegaram a ser presos pela Polícia Federal durante a fiscalização da CGU, após serem flagrados forjando documentos para serem usados na montagem de licitações. Documentos e carimbos falsos foram encontrados na casa do então secretário de Finanças do município.

Para os auditores, os carimbos serviam para forjar a participação de empresas nos processos licitatórios, que permitiram a utilização, por parte da prefeitura, de R$ 313,7 mil, repassados pelo Ministério da Educação para obras de reforma e pintura de escolas e creches no município. Apesar das evidências, a prefeitura nega ter havido qualquer irregularidade nas licitações.

Segundo a CGU, em Apicum Açu (MA), foram encontradas, pelo menos, 21 notas fiscais inidôneas na prestação de contas apresentada pela prefeitura para justificar despesas feitas em 2005 e 2006, com recursos repassados também pelo Ministério da Educação.

A Secretaria Estadual de Fazenda, a quem cabe autorizar a impressão das notas fiscais, não localizou as solicitações de autorização para que elas fossem impressas. Para a CGU, isso significa que as notas, no valor total de R$ 810 mil, não têm validade.

Programa de fiscalização

A maioria das irregularidades se deu com verbas para saúde e educação por meio de fraudes em licitações. Na 26ª edição do Programa de Fiscalização, a CGU fiscalizou a aplicação de R$ 620,3 milhões em 60 municípios de todo o país, quanto à destinação de recursos da União para a execução descentralizada de programas federais.

Criado em 2003, o programa constatou, como nas edições anteriores, muitas fraudes em licitações e pagamento por serviços não-realizados. Os relatórios de fiscalização referentes aos 60 municípios fiscalizados estão disponíveis, em versão integral, no site da CGU.

De acordo com a CGU, os relatórios já foram encaminhados aos ministérios gestores; ao Ministério Público da União e dos Estados; ao Tribunal de Contas da União; à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; aos promotores de Justiça das comarcas fiscalizadas; às prefeituras municipais e às câmaras municipais.

Revista Consultor Jurídico

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