Publicada suspensão dos prazos processuais no feriado forense

Devido à necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional de forma ininterrupta, o Tribunal de Justiça publicou nesta sexta-feira (03), no Diário da Justiça, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011. Segundo o provimento, que disciplina os prazos durante o período de feriado forense, a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Nesse período está vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

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