Prévias benéficas – Democratização da decisão fortalece os partidos

Por Renato Ventura Ribeiro

Volta e meia o tema da escolha de candidatos pelos partidos vem à tona. Muito já discutiu: a candidatura nata de titulares de cargos eletivos, a realização de prévias ou a escolha por delegados partidários e a possibilidade de não lançamento de candidatos, mesmo havendo filiados interessados em concorrer.

Como regra geral, a lei deixa a regulamentação da escolha para os partidos. As condições e forma de escolha de seus candidatos devem ser estipuladas no estatuto partidário, conforme o artigo 15 da Lei dos Partidos Políticos – LPP (Lei 9.096/95). O processo de escolha dos candidatos, assim como qualquer estipulação contratual, está sujeita à observância das normas legais, da ordem pública e dos bons costumes, como, por exemplo, o prazo mínimo de filiação previsto na legislação e a igualdade de condições entre os filiados (artigo 4º).

A princípio, a remissão do assunto para a disciplina partidária tende a contribuir para o fortalecimento dos partidos políticos. São os partidos os maiores interessados na melhor escolha, não só por importar em maiores chances de vitória como pelo fato do partido político como um todo poder ser prejudicado pelo comportamento de determinado candidato.

Mas a centralização da escolha pelos órgãos de cúpula dos partidos pode permitir indicação de candidato contra a vontade da maioria dos filiados ou até abusos, como a “venda” de legendas. Podendo haver a livre escolha de candidatos pelos partidos, é legal a concessão de legenda em troca de doações aos partidos?

A transferência de recursos particulares a partido, sob a forma de doação, é permitida por lei, desde que feita através de cheque e devidamente contabilizada (LPP, artigo 39). Condicionar a legenda à doação de recursos fere o princípio de igualdade entre os candidatos (LPP, artigo 4º). Caso os valores sejam recebidos sem contabilização, o partido pode ter suspenso o recebimento dos valores do fundo partidário, por falta de prestação de contas (LPP, artigo 36).

Melhor seria a inclusão de norma expressa na Lei dos Partidos Políticos proibindo condicionar a legenda a qualquer tipo de vantagem econômica.

Por outro lado, para democratizar o processo de escolha dos candidatos por todos os filiados do partido. No caso de candidatos ao Legislativo, cada filiado votaria em um nome e os nomes mais votados seriam indicados como candidatos. A democratização das decisões contribui em muito ao fortalecimento dos partidos.

Vale lembrar que a existência ou não de prévias pode alterar o resultado da escolha e até da eleição. O atual presidente americano é exemplo disto. Se não houvesse o sistema de prévias partidárias, ele não teria sido escolhido candidato e nem teria sido eleito. Isto, por si só, demonstra a importância da forma de escolha do candidato.

Porém, a situação mais democrática é a possibilidade de candidaturas independentes de partidos, permitindo a qualquer cidadão o livre acesso à disputa de cargo eletivo, o que não é permitido em nosso país.

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