A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) está impedida de contratar funcionários sem concurso público, ainda que para cargos de confiança. Ela tentou reverter a decisão da Justiça do Trabalho, mas o Supremo Tribunal Federal negou a liminar.
A Infraero alega que a Justiça Trabalhista não tem competência para julgar esse caso. Ao observar os argumentos da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, a ministra Ellen Gracie não percebeu, em uma análise liminar, a plausibilidade jurídica do pedido da Infraero.
De acordo com a juíza da 5ª Vara, a Infraero “tem natureza jurídica de empresa pública federal, integrante da administração pública indireta, e seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, estão submetidos à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal”.
Segundo a juíza, a decisão do STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho os servidores estatutários, “qualidade que não ostentam os trabalhadores comissionados que foram admitidos ao quadro funcional da Infraero por meio de contratos especiais, para o exercício de funções de confiança”.
Na Reclamação, a Infraero alegou que a decisão da juíza de Brasília viola o julgamento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. No julgamento da ADI, o Supremo impediu a Justiça do Trabalho que decidisse sobre causas entre o poder público e seus servidores.
Rcl 5.786
Revista Consultor Jurídico