Propaganda virtual – Novas regras para campanha de 2008 abrangem internet

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro estão autorizados a divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano. A propaganda gratuita no rádio e na televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. Essas regras estão disciplinadas na Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, que traz algumas alterações em relação à última eleição, em 2006. (Clique aqui para conhecer as novas regras).

Uma das novidades é a propaganda eleitoral pela internet. De acordo com o artigo 18 da Resolução, este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página da rede mundial de computadores pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, 3 de outubro.

Também está na internet mais uma novidade da Resolução. As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam reportagens da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução virtual do jornal na internet.

Outra alteração trazida pela Resolução 22.718 é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Na última eleição, as normas não traziam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o Tribunal disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Regra sobre debates também foi alterada pela nova Resolução da propaganda. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a Resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.

A autoridade competente para tomar as providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar Representações sobre o assunto é o juiz eleitoral. Eventuais recursos podem chegar aos Tribunais Regionais Eleitorais e até ao TSE.

Revista Consultor Jurídico

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