Promotoria sustenta que padrasto praticou homicídio duplamente qualificado

O júri do pedreiro Carlos Alberto Santana Santos, 38 anos, réu confesso da morte da enteada Itailze Santos da Silva, de 13 anos de idade, crime ocorrido em 9 de abril de 2005, já dura cerca de sete horas. A sessão presidida pela juíza Sarah Castelo Branco, da 1ª Vara Distrital de Icoaraci, está sendo realizada no Salão do Júri do Fórum de Belém. O debate entre acusação e defesa começou às 13h30 com a manifestação do representante do Ministério Público do Estado.

A promotoria, autora da ação penal, representada pelo promotor de justiça Aldo Saife iniciou a sustentação pedindo aos jurados pela condenação do réu. Saife sustentou a prática do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da vítima, atingida pela surpresa. O promotor também sustentou o crime de ocultação de cadáver. A previsão é de que a sentença seja proferida somente à noite, já que o representante do Ministério Público retornou à réplica.

Na outra tribuna, a advogada Marilda Cantal, que está atuando em defesa do acusado, sustenta a tese do homicídio privilegiado, requerendo aos jurados para não votarem nas qualificadoras apontadas pelo promotor. “Ele estava cuidando da vítima como filha e ela lhe ofendeu com palavras de baixo calão”, argumentou a advogada. Em sua manifestação, a advogada procurou descaracterizar as qualificadoras, argumentando sobre o motivo fútil, que este não se aplicaria ao porque havia uma antiga animosidade entre padrasto e enteada e que “eles viviam às turras”, ressaltou.

Para a advogada a vítima teria contribuído com a própria morte, citando a tese do jurista Edmundo Oliveira, que descreve em um de seus livros a figura da “Vitimologia”. Marilda Cantal argumenta que todo crime tem sua motivação e que a motivação do réu teria sido o fato da jovem ter ofendido o padrasto com o qual a mãe convivia há quatro anos. Cantal apela aos jurados para condenarem o acusado por homicídio simples (6 a 20 anos conforme Código de Processo Penal), minimizando a responsabilidade penal do acusado, em relação ao privilégio implicando em redução da pena em até um sexto. A advogada também retornou à tréplica para reforçar a vitimogia. (Texto Glória Lima).

Começou no Fórum de Belém o júri do réu confesso de matar a enteada em Icoaraci

Sentença do acusado será proferida no final da tarde desta quinta-feira

(06.07.2009 –13h) A juíza da 1ª Vara Distrital de Icoaraci abriu por volta das 9h no Fórum de Belém, o julgamento popular de Carlos Alberto Santana Santos, 38 anos, réu confesso da morte da enteada Itailze Santos da Silva, de 13 anos de idade, crime ocorrido em 9 de abril de 2005. O Conselho de Sentença foi formado por três juradas e quatro jurados, no começo da manhã. A previsão é de que o julgamento termine no final do dia. Ao todo seis pessoas foram ouvidas no plenário do júri, além do réu, o último a prestar declarações perante os jurados, nas primeiras horas do julgamento. Na acusação está atuando o promotor de justiça Aldo Brandão Saife, que sustenta o crime de homicídio qualificado. Em defesa do acusado está atuando a advogada Marilda Cantal.

O primeiro depoimento ouvido pelos jurados foi o da mãe da vítima, Ivanilda Cruz dos Santos. A empregada doméstica, de 37 anos, costumava sair de casa por volta das 6h, só retornando às 17h. No dia do desaparecimento da filha chegou a casa, sendo recebida pelo companheiro. A depoente contou que o homem procurou acalmá-la, informando que a menina teria recebido um telefonema e em seguida teria apanhado lençóis, travesseiro e saído de casa. Em outra versão contada pelo acusado fora a de que a vítima teria saído na companhia de um homem de motocicleta.

Após prestar depoimento Ivanilda dos Santos contou à imprensa que chegou a procurou a filha em todos os lugares na Região Metropolitana de Belém e que esteve até a cidade vizinha de Castanhal, e que fez muitas orações e pedido a Deus para encontrar a filha. Um ano e um mês depois, após a casa ser vendida, os restos mortais da menina apareceu durante a construção de uma Igreja Evangélica. A família soube do achado por uma ex-vizinha da área de invasão ‘Buraco Fundo’, localizada no Paracuri – Região Distrital de Icoaraci, onde a família vivia. Após ser informada a família da vítima não teve dúvida e decidiu apresentar o padrasto à Polícia, que resolveu confessar o crime dois dias depois.

Os outros depoimentos prestados foram o do irmão e o de uma colega da vítima que relatou que a menina havia lhe confidenciado que o padrasto costumava assediá-la e apalpá-la. A depoente contou também que a vítima não gostava do padrasto e evitava ficar sozinha com ele, mas, não contava nada para mãe.

Robson Henrique e Edilucia Ferreira Domicil, filho e ex-mulher do acusado foram ouvidos no júri como testemunhas de defesa do acusado, mas, nada informaram sobre o crime. A mãe do acusado Terezinha Santana dos Reis, que também seria ouvida perante os jurados foi dispensada pela advogada do réu.

O interrogatório do réu foi prestado por volta das 12h, tendo durado em torno de uma hora. Carlos Alberto Santana Santos confirmou o depoimento antes prestado em juízo e à polícia confessando o crime, mas, alegou que não tinha intenção de matá-la e alegou “acidente”. Ele disse que estava limpando o quintal da moradia e a vítima lavando roupa, e que bateu na cabeça da adolescente com a parte de aço da pá, por que a menina supostamente teria xingado o padrasto com palavras de baixo calão quando este esbarrou na vítima.

Ele contou que decidiu enterrar o corpo da vítima para “não perder a mulher que amava”, referindo-se a mãe da menina, quando soubesse do acontecido. O pedreiro também contou que a vítima ao receber a estocada com o cabo da pá, ainda, teria suspirado duas vezes antes de morrer. Antes do irmão da vítima chegar o padrasto resolveu enterrar a menina. (Texto Glória Lima).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?