Projeto elimina tarifa para liquidação antecipada de crédito

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1564/09, dos deputados Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) e Ana Arraes (PSB-PE), que susta a aplicação de norma do Banco Central que permite a cobrança da Tarifa por Liquidação Antecipada nas operações de crédito ao consumidor firmadas antes de 6 de setembro de 2006.

A liquidação antecipada é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, que trata das chamadas “cláusulas abusivas”. Quem adquire produtos ou serviços financiados tem direito a quitá-los antes do prazo, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, entre 6 de setembro e 6 de dezembro de 2006, a cobrança de tarifa por liquidação antecipada. Em 1º de fevereiro de 2008, ela foi novamente autorizada, agora por dispositivo da Carta-Circular 3.295/08, do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central. É esse dispositivo que o projeto pretende sustar.

Pela proposta, as tarifas cobradas dos consumidores a partir da Carta-Circular deverão ser restituídas. As instituições terão prazo de 30 dias corridos para disponibilizar a restituição. O consumidor deverá ser comunicado em até 15 dias corridos, por meio de correspondência ou aviso de recebimento, da existência do crédito a seu favor.

Discussão antiga
Ana Arraes e Vital do Rêgo Filho ressaltam que em 2008 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação o PDC 24/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que pretendia sustar os efeitos do artigo da resolução do CMN que permitia a cobrança. Como o dispositivo do Conselho Monetário foi revogado em seguida, acabou sendo apresentado um requerimento para que o projeto fosse arquivado.

Os deputados destacam que, como a tarifa foi proibida, o Banco Central exorbitou a lei ao editar nova norma autorizando a cobrança. Eles lembram que a discussão sobre o tema é antiga e que um grupo de trabalho da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara já apontou uma solução adequada, que dispensa a cobrança da tarifa.

Tramitação
Sujeito à análise do Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PDC-1564/2009

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