Procuradoria denuncia uso de informação privilegiada em oferta da Sadia pela Perdigão

O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) ofereceu denúncia contra dois ex-diretores da Sadia e um ex-executivo do banco ABN-Amro pelo crime de “insider trading” –uso de informação privilegiada para lucrar no mercado de capitais– na ocasião da oferta de compra da Perdigão feita pela Sadia, ocorrida em julho de 2006. A informação foi antecipada pela colunista Mônica Bergamo na edição de hoje da Folha.

Trata-se do primeiro caso em que o Ministério Público oferece denúncia por esse crime, o que é possível desde 2001.

Foram denunciados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-membro do Conselho de Administração da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho, e o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo.

Segundo o autor da denúncia, o procurador da República Rodrigo de Grandis, os acusados utilizaram da informação que a Sadia faria a oferta pela Perdigão para obter lucro na Nyse (Bolsa de Valores de Nova York, na sigla em inglês), já que as duas empresas possuem papéis negociados lá. Os três adquiriram ações da Perdigão ao saberem antes da oferta, e as venderam ao saberem que a oferta seria rejeitada.

Se condenados, os executivos estão sujeitos a penas de um a cinco anos de reclusão, e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

Todos eles já foram julgados culpados em processos administrativos feitos tanto pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) como pela SEC (Securities and Exchange Commission, a CVM americana). Na ocasião, eles também foram demitidos de seus cargos.

Em fevereiro de 2007, Murat Júnior aceitou pagar à SEC US$ 364.432 e Azevedo, US$ 135.390, para que o órgão americano retirasse o processo contra eles. Murat concordou ainda em não trabalhar, por cinco anos, como diretor de empresa com ações em Bolsa.

Já a CVM determinou em fevereiro deste ano que Fontana Filho e Murat Júnior fossem inabilitados para exercerem cargos de administração e participarem de conselhos de companhias abertas no Brasil por cinco anos.

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