Prisão sem pena – Acusado de comandar jogo do bicho terá pena revista

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (21/10), liminar concedida a Ivo Noal, conhecido como banqueiro do jogo do bicho em São Paulo. Com a confirmação da liminar, que foi dada pelo ministro Cezar Peluso em 2005, foi concedido Habeas Corpus apresentado em defesa de Noal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

A liminar mantida nesta terça suspendeu a apelação criminal em curso no TRF-3, até que seja revista a pena de Noal, fixada em cinco anos. Com isso, também ficou suspenso o regime semi-aberto estabelecido pelo STJ.

Segundo Peluso, o STJ determinou que a pena aplicada a Noal fosse revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP). Ao mesmo tempo, fixou o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena.

Peluso diz que o regime para início do cumprimento da pena de prisão somente pode ser determinado após a fixação da pena, conforme determina o artigo 59 do Código Penal.

Na liminar, o ministro informa que, uma vez “revista a quantidade da pena com base na proporcionalidade das circunstâncias judiciais, ainda que nos termos do acórdão impugnado, é possível sua diminuição de forma a admitir o início em regime aberto que, ao menos em tese, poderá tornar-se plausível”.

HC 85.792

Revista Consultor Jurídico

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