Primeira Turma nega HC para acusado de matar amante da mulher na Bahia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (24), Habeas Corpus (HC 102043) para o empresário V.A.C., acusado de, juntamente com sua mulher, sequestrar, torturar, assassinar e tentar ocultar o cadáver do suposto amante dela, crime ocorrido no interior da Bahia em 2006. Para a maioria dos ministros, não existe razão para sustar a prisão preventiva do réu.

Os advogados alegavam, no habeas corpus, que faltariam fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva de seu cliente. Segundo os defensores, o decreto prisional teria se baseado “no acautelamento do meio social e credibilidade da Justiça, além da gravidade do crime e sua repercussão”.

Ao estudar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, disse que a decisão de primeiro grau não era realmente uma decisão que passasse maior solidez. Mas que ao analisar os autos levou em conta o contexto dos fatos. De acordo com o processo, revelou o ministro, o empresário e sua mulher, juntamente com outros corréus, teriam sequestrado e torturado a vítima – suposto amante da mulher -, e o assassinado a tiros. Além disso, teriam tentado ocultar o cadáver, que chegou a ser incinerado.

Ainda de acordo com Toffoli, o decreto prisional revela que escutas telefônicas comprovaram que os acusados se evadiram após a decretação da prisão temporária, demonstrando, com isso, que pretendiam se furtar à aplicação da lei penal. Nesse sentido, os autos revelam que V.A.C. chegou a ficar cerca de um ano foragido e a mulher ainda encontra-se foragida, explicou o relator.

Ainda no decreto de prisão, prosseguiu o ministro, o juiz de primeira instância esclareceu que fundamentava sua decisão na necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que o crime teria gerado forte sentimento de insegurança na população local.

Outro ponto ressaltado pelo ministro foi o fato de os advogados impetrantes não terem instruído devidamente o habeas corpus com cópias do inquérito e da denúncia, o contexto dos fatos.

O relator foi acompanhado em seu voto pelo ministro Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?