Preso de novo – Supremo revoga liberdade do ex-senador Mário Calixto

O Supremo Tribunal Federal revogou nessa terça-feira (28/10) Habeas Corpus em favor do ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO). Ele é acusado de usar sua influência para beneficiar um grupo especializado em importação fraudulenta de mercadorias de luxo e teve sua prisão determinada pela Justiça Federal Criminal de Vitória (ES). Em seguida, conseguiu liminar do ministro Gilmar Mendes, no período de recesso forense, para que fosse colocado em liberdade.

A revogação do HC foi julgada com base na Súmula 691 do Supremo. O dispositivo impede a análise de pedidos de Habeas Corpus que vão contra decisão liminar de ministro de outro tribunal superior.

A relatora, ministra Ellen Gracie, explicou que o pedido da defesa era contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça. “Entendo presente o obstáculo da Súmula 691”, disse a ministra, ao observar que o colegiado do STJ ainda não julgou o Habeas Corpus lá ajuizado.

“O decreto dessa prisão preventiva não me parece desarrazoado, que levaria a superar o obstáculo da súmula”, acrescentou a ministra. O STF afasta a aplicação da Súmula em casos de flagrante ilegalidade. Além de Ellen, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Ao decretar a prisão preventiva de Calixto Filho, a Justiça Federal fundamentou que ele “tem um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador”, porque responde a várias ações penais, já foi condenado por peculato e tem grande prestígio na sociedade. Por isso, seria um risco à ordem pública.

O ex-senador ficou preso por 95 dias antes do HC e deve voltar para a prisão.

HC 95.324

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Preso de novo – Supremo revoga liberdade do ex-senador Mário Calixto

O Supremo Tribunal Federal revogou nessa terça-feira (28/10) Habeas Corpus em favor do ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO). Ele é acusado de usar sua influência para beneficiar um grupo especializado em importação fraudulenta de mercadorias de luxo e teve sua prisão determinada pela Justiça Federal Criminal de Vitória (ES). Em seguida, conseguiu liminar do ministro Gilmar Mendes, no período de recesso forense, para que fosse colocado em liberdade.

A revogação do HC foi julgada com base na Súmula 691 do Supremo. O dispositivo impede a análise de pedidos de Habeas Corpus que vão contra decisão liminar de ministro de outro tribunal superior.

A relatora, ministra Ellen Gracie, explicou que o pedido da defesa era contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça. “Entendo presente o obstáculo da Súmula 691”, disse a ministra, ao observar que o colegiado do STJ ainda não julgou o Habeas Corpus lá ajuizado.

“O decreto dessa prisão preventiva não me parece desarrazoado, que levaria a superar o obstáculo da súmula”, acrescentou a ministra. O STF afasta a aplicação da Súmula em casos de flagrante ilegalidade. Além de Ellen, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Ao decretar a prisão preventiva de Calixto Filho, a Justiça Federal fundamentou que ele “tem um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador”, porque responde a várias ações penais, já foi condenado por peculato e tem grande prestígio na sociedade. Por isso, seria um risco à ordem pública.

O ex-senador ficou preso por 95 dias antes do HC e deve voltar para a prisão.

HC 95.324

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?