Presidente nega suspensão da posse de desembargadores no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida na Reclamação (Rcl) 9723, por meio da qual três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) pretendiam suspender as posses do 1º, do º2 e do 3º vice-presidentes daquele tribunal, marcadas para o próximo dia 1º de fevereiro.

De acordo com o pedido dos três desembargadores, eles teriam sido preteridos para os cargos de direção e em seus lugares foram escolhidos outros três menos antigos, o que descumpriria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e também decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566. Afirmam, portanto, que a eleição, ocorrida em dezembro, não respeitou a ordem de antiguidade.

Na ocasião do julgamento desta ADI, o Supremo julgou inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção. Para os reclamantes, a aplicação do Regimento Interno do TJ-RS implicou em usurpação legislativa, pois, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, só lei complementar, de iniciativa do STF, pode dispor sobre temas tais como os relativos à escolha de dirigentes dos tribunais estaduais, dado o seu caráter eminentemente institucional.

Além de pedir a suspensão da posse, os desembargadores pediam para que fosse dada posse a eles, na mesma data, mas em caráter provisório, até que o Plenário do STF se manifeste sobre essa ação.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, negou a liminar por entender que as alegações não justificam o pedido. Em sua opinião, o ato não afronta o julgamento da ADI 3566.

“O que parece ocorrer é uma divergência quanto à correta interpretação do artigo 102 da Loman, o que não justifica que se determine cautelarmente a suspensão da posse dos desembargadores eleitos”, afirmou o ministro.

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