Presidente do STF nega seguimento a pedido para suspender ordem de conclusão de obras do centro de esportes de Goiânia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento à Suspensão de Segurança (SS 4275) apresentada pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que pretendia suspender os efeitos de liminar em que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determina que a celebração de termo aditivo para conclusão das obras do Centro de Excelência, um complexo poliesportivo que está sendo construído no local que abrigava o Estádio Olímpico, na capital goiana.

O TJ-GO determinou que o presidente da Agetop celebre, em 72 horas, termo aditivo ao contrato de empreitada para a conclusão total de todas as etapas das obras do Centro de Excelência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A liminar foi deferida nos autos de um mandado de segurança. O órgão público tentou, sem sucesso, suspender os efeitos da liminar no próprio TJ-GO, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, no STF. Em mais uma tentativa no STF, a Agetop alega ocorrência de fato novo, consistente no grave dano à ordem pública e aos cofres do estado e aponta a necessidade de afastamento da multa diária.

O ministro presidente apontou a incompetência do STF para apreciar o pedido porque a controvérsia não tem natureza constitucional. “A suspensão, pelo presidente do STF, de execução de decisões concessivas de segurança, de liminar e de antecipação dos efeitos de tutela contra o Poder Público, somente é admissível diante da coexistência de três requisitos, a saber: que tais decisões sejam proferidas em única ou última instância pelos tribunais locais ou federais; que a discussão travada na origem tenha potencial de causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas; e que a controvérsia seja de índole constitucional”, concluiu Peluso, ao remeter os autos ao STJ.

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Presidente do STF nega seguimento a pedido para suspender ordem de conclusão de obras do centro de esportes de Goiânia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento à Suspensão de Segurança (SS 4275) apresentada pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que pretendia suspender os efeitos de liminar em que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determina que a celebração de termo aditivo para conclusão das obras do Centro de Excelência, um complexo poliesportivo que está sendo construído no local que abrigava o Estádio Olímpico, na capital goiana.

O TJ-GO determinou que o presidente da Agetop celebre, em 72 horas, termo aditivo ao contrato de empreitada para a conclusão total de todas as etapas das obras do Centro de Excelência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A liminar foi deferida nos autos de um mandado de segurança. O órgão público tentou, sem sucesso, suspender os efeitos da liminar no próprio TJ-GO, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, no STF. Em mais uma tentativa no STF, a Agetop alega ocorrência de fato novo, consistente no grave dano à ordem pública e aos cofres do estado e aponta a necessidade de afastamento da multa diária.

O ministro presidente apontou a incompetência do STF para apreciar o pedido porque a controvérsia não tem natureza constitucional. “A suspensão, pelo presidente do STF, de execução de decisões concessivas de segurança, de liminar e de antecipação dos efeitos de tutela contra o Poder Público, somente é admissível diante da coexistência de três requisitos, a saber: que tais decisões sejam proferidas em única ou última instância pelos tribunais locais ou federais; que a discussão travada na origem tenha potencial de causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas; e que a controvérsia seja de índole constitucional”, concluiu Peluso, ao remeter os autos ao STJ.

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