Presença obrigatória – Delegado Protógenes terá de comparecer a CPI

Fracassou a tentativa do delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, de adiar o seu depoimento, marcado para esta quarta-feira (6/8), na CPI das Escutas, na Câmara dos Deputados. O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do delegado.

Protógenes alegou que não poderia faltar ao curso de aperfeiçoamento do qual participa na Polícia Federal, em Brasília. De acordo com o seu advogado, o curso termina no dia 22 e “a ausência poderá acarretar-lhe dano absolutamente irreparável, relativamente a falta que não é aceitável”.

O delegado comandou a Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas – todos soltos posteriormente. O delegado foi convocado para depor como testemunha na CPI. Com a decisão de Menezes Direito, ele terá de comparecer ao depoimento.

Para Menezes Direito, o motivo apresentado pelo delegado “não justifica a pretendida dispensa de comparecimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”. O ministro afirmou também que uma testemunha convocada pela CPI não pode se negar a depor com base na alegação de que o impedimento decorre da eventual falta ao curso da Academia da Polícia Federal.

“O depoimento prestado à CPI na mesma data e horário do curso não evidencia nenhuma ofensa a direito líquido e certo a ser reparado mediante impetração de mandado de segurança”, afirmou Menezes Direito.

Ele acrescentou, ainda, que o delegado não apresentou documentação alguma que comprove a alegação no sentido de que uma única falta, para atender a convocação da CPI, implicaria na sua reprovação no curso.

Operação Satiagraha

A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, foi deflagrada no dia 8 de julho de 2008. Houve a prisão temporária de 21 pessoas. Entre elas, o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta. Os advogados de Dantas, que já haviam entrado com um HC preventivo, obtiveram do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, durante o recesso do tribunal, liminar determinando liberdade ao banqueiro.

A decisão causou polêmica no mundo jurídico. Ao receber o pedido de prisão, dessa vez preventiva, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis, voltou a expedir mandado contra Dantas. O ministro, por sua vez, concedeu nova decisão para soltar o banqueiro.

O banqueiro do Opportunity é acusado de estar no centro da negociação de tentativa de suborno ao delegado da Polícia Federal Victor Hugo. Segundo a PF, o suborno era para que Dantas e sua irmã Verônica fossem excluídos do inquérito que os investigavam. O juiz Fausto de Sanctis já aceitou a denúncia.

MS 2.7490

Revista Consultor Jurídico

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