Prescrição: trabalhadora ganha ação, mas verba é restrita a cinco anos

Uma ex-empregada do Unibanco – União de Bancos Brasileiros entrou na justiça pretendendo receber diferenças salariais a que teria direito por ter exercido, além da sua função regular, outra de melhor remuneração. Seu pedido foi acatado, mas, por ter demorado a ajuizar a ação, o pagamento das verbas foi restringido aos últimos cinco anos. Caso típico de prescrição quinquenal, a matéria foi objeto de apreciação pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista.

O empenho jurídico da bancária começou em meados de 2005, quando ela ajuizou a ação. Na inicial, informou que foi admitida em maio de 94 e seu contrato de trabalho estava suspenso desde 2003, em virtude de ter se afastado das atividades por distúrbios psiquiátricos e problemas ortopédicos. Ela era gerente de atendimento a pessoas físicas e queria ser equiparada à função de gerente de atendimento à pessoa jurídica, de melhor remuneração, pois atendia nas duas áreas.

O juiz da Vara do Trabalho de Niterói concedeu as verbas rescisórias com base no pedido da ex-bancária. Como a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) sem observar as normas da prescrição quinquenal, o Unibanco recorreu sustentando que a decisão regional não respeitou a legislação que regula a prescrição – que é o tempo que se tem para ajuizar ação trabalhista.

O recurso foi analisado na Primeira Turma pelo ministro Vieira de Mello Filho, que, levando em conta “os princípios da celeridade e instrumentalidade do processo”, declarou prescritos os direitos da empregada relativos ao período anterior a julho de 2000, considerando a data de propositura da demanda ter sido julho de 2005. Os direitos relativos ao FGTS ficaram de fora porque prescrevem em trinta anos. A decisão foi por unanimidade. (RR-2157-2005-243-01-40.6)

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