O senador Pedro Simon (PMDB-RS) quer saber se a Certidão Positiva com Efeitos Negativos substitui a Certidão Negativa exigida pela Justiça Eleitoral para concorrer nas eleições. A pergunta foi feita em forma de consulta para o Tribunal Superior Eleitoral.
A pergunta do senador é a seguinte: “o eleitor nesta condição, com Certidão Positiva com Efeitos Negativos, satisfeitas as demais condições de quitação eleitoral, terá preenchido os requisitos a este título constante do parágrafo 1º do artigo 29 da Resolução 22.717 ao TSE”?
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.576
Revista Consultor Jurídico
11 de novembro
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