O juiz Carlos Alberto Alves da Rocha é o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele foi escolhido, por merecimento, pelo Órgão Especial do TJ-MT nesta segunda-feira (11/2). A sessão teve votação nominal, aberta e fundamentada.
Carlos Alberto, juntamente com os juízes José Zuquim Nogueira e Clarice Claudino da Silva, compôs a lista tríplice dos três juízes mais votados, com 11 votos cada.
O critério utilizado para o desempate na lista tríplice foi o de antiguidade, ou seja, o magistrado com mais tempo de serviço na entrância especial. O juiz José Zuquim Nogueira ficou em primeiro lugar na lista, com 15 anos e 21 dias de serviço; o juiz substituto de 2º Grau Carlos Alberto da Rocha ficou em segundo lugar, com 14 anos, quatro meses e 21 dias de serviço; e a juíza Clarice Claudino figurou em terceiro lugar na lista tríplice, com 11 anos, um mês e 21 dias de serviços prestados na entrância especial.
Conforme a Resolução 6/2005, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz Carlos Alberto da Rocha tinha de ser o escolhido. Isso porque integrou a listra tríplice pela terceira vez consecutiva. A Resolução, em seu artigo 1º, estabelece que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
Para elaborar os votos, os desembargadores levaram em consideração a vasta experiência do juiz; a segurança jurídica das decisões proferidas; o elevado índice de produtividade mensal; a inexistência de advertências na ficha funcional do candidato e a celeridade nos julgamentos.
Os desembargadores também consideraram questões como o bom relacionamento com os demais magistrados e jurisdicionados; o engajamento nas questões sociais e relacionadas aos Juizados Especiais; a participação direta na criação do Juizado Volante Ambiental (Juvam) e do Serviço de Atendimento Imediato (SAI); o aprimorado senso crítico; o constante aperfeiçoamento e o comprometimento com os projetos do Poder Judiciário Estadual; entre outros.
O desembargador eleito Carlos Alberto Alves da Rocha ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Ernani Vieira de Souza. A data de posse será marcada.
Vaga da discórdia
A Resolução 4/06 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determina os critérios para a promoção de juízes à vaga de desembargador por merecimento, foi motivo de discórdia entre os juízes.
É que o próprio tribunal suspendeu a Resolução, ao acolher pedido de Mandado de Segurança ajuizado por seis juízes. Eles contestaram a norma porque dos 107 juízes da entrância especial, apenas 21 estariam na disputa. Para concorrer à vaga, os juízes precisavam integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, um dos principais motivos da discórdia.
A discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes manteve a Resolução e suspendeu a liminar de segunda instância. Só depois da decisão do STF é que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, pôde dar prosseguimento ao processo de promoção de juízes à vaga de desembargador.
Concorreram à vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento os juízes: Alberto Ferreira de Souza, Cezar Francisco Bassan, Círio Miotto, Clarice Claudino da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, Elinaldo Veloso Gomes, Fernando Miranda Rocha, Gérson Ferreira Paes, Graciema Ribeiro Caravellas, Helena Maria Bezerra Ramos, José Zuquim Nogueira, Luis Carlos da Costa, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Adário, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Sebastião Barbosa Farias, Teomar de Oliveira Correia.
Revista Consultor Jurídico