O PP ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para pedir a suspensão do artigo 32 da Lei 9.430/96, que dispõe sobre a legislação tributária federal. O dispositivo estabelece os procedimentos que devem ser observados em casos de suspensão da imunidade tributária.
De acordo com o partido, a lei impõe “limitações aos entes federativos para tributar patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entre outras entidades”. Para o PP, em casos precedentes, o Supremo decidiu pela inadequação de lei ordinária para regular matéria que trata de limitações ao poder de tributar.
No julgamento da ADI 1.802, que trata de matéria semelhante, o STF julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei 9.532/97, inclusive do artigo 14, onde se lê que “à suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no artigo 32 da lei 9.430/96”. Os advogados do partido sustentam que a eficácia do artigo 14 da Lei 9.532/97 não foi suspensa pelo teor do artigo 14 em si, mas pelo teor do artigo 32 da Lei 9.430/96. “Há que se entender suspensa, também, a aplicação do artigo 32 da Lei 9.430/96”, afirmam.
Por fim, o partido aponta o desrespeito à Constituição Federal que, no artigo 146, inciso II, reserva a lei complementar a atribuição de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
ADI 4.021
Revista Consultor Jurídico