O Tribunal Superior Eleitoral vai reanalisar a sua decisão que liberou o DEM e a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) da acusação de propaganda eleitoral antecipada. O ministro Cezar Peluso recebeu parcialmente o Agravo de Instrumento do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com denúncia apresentada pelo MPE, o partido usou quatro inserções de propagandas partidárias fora do período permitido, conforme determina o artigo 36 da Lei 9.504/97.
Segundo a decisão do ministro Peluzo, o Recurso Especial que serviu de base para a decisão anterior merece melhor exame por parte do TSE, especialmente no que diz respeito ao rateio do valor da condenação imposta.
O ministro determinou o retorno do Recurso Especial para exame e, depois disso, a intimação de Roseana e do partido para apresentarem suas razões no prazo de 48 horas, a contar da publicação dessa decisão no Diário de Justiça, que está prevista para ocorrer no dia 27 de fevereiro.
AG 8.098
Revista Consultor Jurídico
17 de novembro
17 de novembro
17 de novembro
17 de novembro