Perfil jurídico – Juiz trabalhista é jovem, branco e progressista

Branco, jovem e com forte preocupação social. Essa é a conclusão do estudo Perfil da Magistratura do Trabalho no Brasil, das sociólogas Regina Morel e Eliana Pessanha, da Fundação Getúlio Vargas, feito sobre os 2.746 juízes trabalhistas no país. A pesquisa também mostra que a Justiça do Trabalho é a mais feminina. Na primeira instância, 43% são mulheres e nos tribunais, 36,5%. O número é superior ao do Judiciário em geral que conta com 28% de mulheres.

Segundo os dados, apresentados na quinta-feira (1º/5) no XIV Congresso Nacional da Magistratura da Justiça do Trabalho, em Manaus, metade dos juízes tem menos de 40 anos. “Isso significa que a formação universitária desses magistrados se deu no contexto político da democratização”, afirmam as pesquisadoras.

Os juízes que se declaram de cor branca são a maioria: 86%. Apenas 1,2% se dizem negros. No entanto, eles são oriundos de diversas classes econômicas como se pode perceber pela formação de seus pais. Mais de 40% têm pais e mães que não concluíram o ensino fundamental, enquanto 8% dos pais e 6% das mães não estudaram. No outro extremo, mais de 30% dos pais e menos de 20% das mães cursaram uma faculdade.

A categoria tem um forte sentimento de grupo com 98% deles filiados a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Porcentagem que certamente a maioria das associações de classe e sindicatos invejaria”, dizem Eliana e Regina, que elaboraram o estudo a partir de levantamento feito entre 2004 e 2007, por meio de questionário de 95 perguntas enviado aos associados da Anamatra.

O associativismo reflete-se nas aspirações de democratização interna da carreira, argumentam as pesquisadoras. A promoção por merecimento é defendida por 35% deles, enquanto o critério da antiguidade tem apoio de 28%. Outros 24% desejam que o sistema atual seja mantido (alternância de antiguidade com merecimento). Aqueles que acreditam em eleição pelos juízes de primeira instância correspondem a 13%.

Nesse quesito houve divergência entre as regiões. Os juízes do Norte/Centro-Oeste e do Nordeste manifestam preferência pelo critério da antiguidade na promoção de substituto para titular (respectivamente, 44% e 38% por região). Já os juízes do Sudeste/Sul preferem os moldes atuais (46%). Sobre a indicação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a idéia defendida pela maioria é da eleição pelos próprios juízes.

Ambiente externo

As preocupações sobre o “ambiente externo” são altas. A maioria dos juízes acredita que sua função é especialmente relevante para o equilíbrio entre o capital e o trabalho. Segundo as pesquisadoras, “isso não significa, que os juízes desconheçam os desafios postos pelos graduais avanços da democracia brasileira, nem pelas mudanças que, globalmente, continuam pressionando a reestruturação da produção capitalista e exigindo a reorganização do mundo do trabalho”.

A classe admite que ajustes são necessários na Justiça do Trabalho, mas diverge na forma e nos ritmos propostos pela opinião pública. “Pode-se perceber que os juízes estão primeiramente preocupados em aprimorar o funcionamento da justiça e ampliar o acesso a ela” dizem Eliana e Regina.

Aqueles que apóiam a ampliação da competência da Justiça do Trabalho também são em maior número: 68%. Já as medidas para agilizar o processo trabalhista recebem amplo apoio da classe. Para 70% dos entrevistados, a penhora online é a medida de maior importância entre as introduzidas recentemente. A preocupação em limitar os graus de recursos aos tribunais superiores é manifestada por 80% dos juízes.

No campo dos direitos, o item da Reforma do Judiciário que exige a concordância das duas partes envolvidas no conflito trabalhista para a instauração de dissídios foi apreciado predominantemente de forma negativa pelos juízes. “A postura não esconde, entretanto, a preocupação, claramente indicada, com a preservação de um espaço significativo para o exercício do direito do trabalho e da ação trabalhista”, argumentam as pesquisadoras. A manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho é amplamente defendida pelos juízes, alcançando mais de 60% das respostas.

A propriedade da cobrança do imposto sindical é defendida por menos de 20%. Já a pluralidade sindical é vista com simpatia por 80% dos juízes.

por Daniel Roncaglia
Revista Consultor Jurídico

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