Passo da desobediência – Câmara sinaliza que não vai cumprir cassação de infiel

por Daniel Roncaglia

A instituição da fidelidade partidária não foi muito bem recebida pelo Congresso. Comunicado da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados afirma que a Mesa Diretora não vai cumprir de imediato a cassação do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) por troca de partido. Os colegas darão ao infiel o direito de se defender na própria Câmara.

“Sempre que o TSE atender ao pedido de um partido para retomar o mandato de um deputado, a matéria será encaminhada à Câmara, onde a Mesa Diretora analisará a decisão do tribunal, assegurando ao deputado ampla defesa”, afirma a nota que corrigia notícia sobre a cassação do deputado.

Na quinta-feira (27/3), Brito Neto foi o primeiro deputado cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por infidelidade partidária. Brito Neto não conseguiu comprovar que foi vítima de discriminação por parte do DEM, como alegou em sua defesa. A decisão foi unânime. O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira, mas o DEM pede a posse do suplente pelo partido, José Carlos Vieira.

A Agência Câmara afirma que o deputado pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A Corte já decidiu que a questão deve ser resolvida na Justiça Eleitoral. Segundo a agência, se a Câmara acatar a cassação, ela dará 30 dias para o suplente assumir — o prazo é prorrogável por 30 dias.

A Resolução 22.610 do TSE, que disciplina a perda do mandato por infidelidade, é clara sobre o procedimento a ser adotado na hora da substituição. O artigo 10 diz que “julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias”.

“Não há como fugir da decisão judicial sob pena de gerar conflito de poderes”, diz o procurador eleitoral de São Paulo, Mário Bonsaglia. Ele lembra que a margem de verificação do Congresso é mínima. Decisão judicial não pode ser contestada por um processo administrativo interno, afirma o procurador.

“Se o Congresso não quiser cumprir, tem que recorrer ao Supremo, que pode, em tese, aceitar o pedido”, afirma Bonsaglia. Ele diz que as decisões da Justiça Eleitoral têm aplicação imediata. Para evitar a cassação, seria preciso propor uma Medida Cautelar.

O procurador lembra que o Congresso já rejeitou decisões judiciais em outras situações. Ele cita o caso do ex-senador João Capiberibe (PSB-AP). Em 2004, o TSE cassou o mandato dele e de sua mulher, a ex-deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) por compra de votos. O Senado chegou a ensaiar uma posição contrária à cassação do senador. Mas, dois anos depois, ela foi confirmada pelo Supremo.

Bonsaglia diz ainda que existe um projeto de lei em tramitação na Câmara contra a Resolução do TSE. Se aprovado a tempo, ele invalidaria a cassação de Brito Neto.

Outro fato importante na questão lembrado pelo procurador foi a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou, no começo do mês, inconstitucional a Resolução do TSE. Segundo os juízes baianos, a legislação eleitoral deve ser regulada por lei complementar e não por determinação do TSE.

Revista Consultor Jurídico

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