Paródias proibidas – Tom Cavalcante não pode voltar a imitar Sílvio Santos

O comediante Tom Cavalcante, da TV Record, continua proibido de fazer paródias sobre o apresentador Silvio Santos. Isso porque o recurso apresentado pela defesa do apresentador no Superior Tribunal de Justiça não foi analisado. O ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso não pode ser apreciado no tribunal porque necessita de reexame do processo. Com isso, permanece válida a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa.

No STJ, a defesa de Tom Cavalcante alegou divergência entre a decisão do TJ paulista e o posicionamento de outros tribunais. Esse argumento foi rejeitado pelo ministro Noronha por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões. O processo em si discute direito autoral e ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ tanto ao próprio tribunal quanto ao Supremo Tribunal Federal, caso seja alegada violação constitucional.

A defesa de Tom Cavalcante argumentou, no STJ, que a lei que protege os direitos autorais (Lei 9.610/98) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo. Afirmou que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e “demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos”. Argumentou, ainda, que as decisões anteriores estariam violando a Constituição no que tange à liberdade de expressão, além de artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil. Os argumentos não foram aceitos.

O caso

Inicialmente, o SBT e Sílvio Santos ingressaram com ação cautelar na primeira instância para que fosse determinado à Record e a Tom Cavalcante que não mais produzissem, gerassem e transmitissem os sons e imagens que compunham o quadro denominado Qual é a Música, do programa Show do Tom. O pedido foi aceito. Eles obtiveram liminar proibindo a paródia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O SBT e Sílvio Santos recorreram, então, ao TJ-SP. Solicitaram o aumento do valor da multa e pediram que a proibição fosse estendida ao quadro Gentalha que Brilha, uma paródia do original Gente que Brilha, do SBT. Também pediu que fosse preservada da imitação a imagem de Sílvio Santos, incluindo seu timbre de voz e indumentária. Para a emissora e o apresentador, isso era feito de forma depreciativa e irônica. Uma nova liminar foi concedida nos termos do pedido, porém, sem o aumento da multa.

De acordo com o processo, tanto o quadro Qual é a Música como Gente que Brilha têm registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O TJ paulista baseou o entendimento no Código Civil de 2002 (artigo 20).

Revista Consultor Jurídico

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