Para juiz, empresa não tem competência para atos expropriatórios

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente a ação de reintegração de posse feita pela Toctao Engenharia Ltda. contra Maria Luíza de Mesquita Viana, José Joubert Viana e Lúcia Elena Pessato em virtude do descumprimento de prestações contratuais. Para o juiz, a empresa não tem competência para ajuizar tal pedido, nem promover atos expropriatórios. Os dois primeiros réus adquiriram da empresa um apartamento no Setor Bueno pelo valor de R$ 157 mil e venderam o imóvel a Lúcia Elena. A nova adquirente, então, pagou apenas quatro prestações do apartamento.

Diante da falta de respostas dos réus, a autora promoveu a alienação extrajudicial do imóvel e, na ausência de compradores, passou-o ao credor fiduciário. Lucia Elena, por sua vez, alega que, como nova adquirente, não foi intimada. Dessa forma, o juiz entendeu que a última ré não foi constituída em mora de acordo com as formalidades legais, o que configura a nulidade do procedimento. A Toctao foi condenada a pagar as custas e honorários do processo.

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