STJ: Candidato preterido tem cinco anos para entrar com ação, a contar da nomeação de outro em seu lugar
17 de junho de 2020
Nas ações que discutem preterição de candidato em concurso público, aplica-se o Decreto-Lei 20.910/1932, e não a Lei 7.144/1983 – […]
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5 de fevereiro
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