Ordem no tribunal – STJ altera regra de pedidos de preferência de julgamento

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou o procedimento de pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral. A partir do dia 4 de novembro, esses pedidos só poderão ser feitos até o momento de início da sessão de julgamento. O objetivo é de garantir maior organização e eficácia no julgamento dos processos.

Segundo a Coordenadoria da 4ª Turma, depois de iniciada a sessão pelo presidente do colegiado, não será mais possível pedir qualquer uma das referidas solicitações. Além disso, a Coordenadoria ressalta a necessidade de só poderem ser solicitadas por advogado legalmente constituído nos autos.

O pedido pode ser feito pelo site do STJ na Sala de Serviços Judiciais, em Serviços, em Preferência de Julgamento e Sustentação Oral ou diretamente na sala de julgamentos da 4ª Turma, no próprio dia da sessão, até o início dos trabalhos. Caso contrário, não poderá ser atendido. As sessões de julgamento iniciam-se, normalmente, às 14h.

Revista Consultor Jurídico

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