Ordem descumprida – Suspenso salário de servidor baseado em teto do TCE-ES

Por entender que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar na Reclamação apresentada pelo governo do estado. A decisão do TJ capixaba permitia que servidores do Tribunal de Contas recebessem salários com base na remuneração dos conselheiros do órgão. Com a liminar do STF, ficam suspensos o pagamento das diferenças salariais e a multa diária estipulada pelo TJ em caso de descumprimento da decisão.

Gilmar Mendes entendeu que o TJ-ES afrontou a autoridade da decisão dada pela ministra Ellen Gracie. Em novembro de 2006, a ministra, por meio de Suspensão de Segurança 2.995, também apresentada pelo governo do Espírito Santo, afastou a aplicação de teto remuneratório aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do estado com base no subsídio dos conselheiros.

A aplicação havia sido determinada em caráter liminar pelo TJ-ES. Caso a decisão não fosse cumprida em 15 dias, o governo estadual deveria pagar multa diária de R$ 1 mil. O governo capixaba recorreu, então, ao STF, alegando que houve descumprimento da decisão da Corte. O argumento foi aceito.

Rcl 6.278

Revista Consultor Jurídico

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