Ordem de pagamento – STJ decide se honorário fica na frente de crédito fiscal

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decide, nesta terça-feira (7/10), se honorários advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais. A questão será definida no julgamento de um Recurso Especial relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ definiu que, não só os honorários advocatícios contratados, como os de sucumbência, têm caráter alimentar. Os honorários de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários contratados, aqueles fixados no momento da contratação do advogado pelo cliente.

Reconhecer o caráter alimentar dos honorários confere a eles o status de salário, já que se trata do resultado do trabalho do advogado. A questão é definir se isso garante aos honorários determinados privilégios em caso de execução como, por exemplo, a preferência no pagamento em relação a créditos fiscais.

REsp 1.068.838 e EREsp 706.331

Revista Consultor Jurídico

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