Os italianos Giuseppe Ammirable, Salvatore Borrelli e Paolo Quaranta não vão poder recorrer da condenação em liberdade, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal. Presos pela Operação Corona, da Polícia Federal, em 2005, os italianos foram condenados pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, exploração da prostituição, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
A ministra Ellen Gracie não viu, em primeira análise, arbitrariedade na decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o HC aos italianos. Ela apontou, ainda, a falta de instrução do pedido, que veio sem o inteiro teor da sentença condenatória. Por isso, negou a liminar pedida.
A defesa alegou que uma brasileira acusada de envolvimento no mesmo esquema recebeu alvará de soltura pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com isso, afirmou que houve violação do princípio da isonomia e citou o artigo 580 do Código de Processo Penal. Segundo o dispositivo, “a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.
Segundo a denúncia, os italianos possuem antecedentes criminais na Itália e integram a máfia Sacra Corona Unita, com atuação na província de Puglia. No Brasil, a área de atuação era a praia de Ponta Negra (RN), onde exploravam a boate Ilha da Fantasia, os bares Forró Café e Caipifrutas e uma pousada acoplada à boate, diz a denúncia. Sentenciados pela 2ª Vara Criminal do Rio Grande do Norte, foi determinada a execução provisória da pena dos italianos em 23 de março de 2007.
Em julho do mesmo ano, por decisão da Vara de Execuções Penais da Seção Judiciária do estado, foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande (MS) e submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Isso porque Giuseppe Amirabille foi pego negociando a fuga do grupo por celular com outro preso.
HC 93.579
Revista Consultor Jurídico