Ofensa no ar – Comissários dos EUA respondem por racismo no Brasil

Os comissários de bordo norte-americanos da American Airlines Shawn Tipton Scott e Mathew Gonçalves vão continuar respondendo Ação Penal na Justiça Federal no Rio de Janeiro. Eles são acusados de ofender um passageiro durante um vôo de Nova York para o Rio de Janeiro, em 1998. No entanto, os depoimentos poderão ser feitos nos Estados Unidos. As decisões foram tomadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de dois pedidos de Habeas Corpus.

No primeiro julgamento, a defesa pedia o trancamento da ação pelo crime de preconceito, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89. Alegava que, na verdade, ocorreu o crime de injúria qualificada, previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.

Segundo o advogado, nesse caso, o processo só pode ser proposto a pedido da vítima. Assim, o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação.

Segundo o ministro Menezes Direito, relator, várias testemunhas confirmaram os fatos narrados na denúncia. O ministro disse que a qualificação definitiva do crime só ocorre, de fato, no momento da sentença. Para o ministro, apenas com o levantamento das provas é que o MP vai poder evidenciar qual crime foi cometido.

Apenas depois da fase probatória se poderá saber se o MP é legítimo para propor a ação, disse o relator. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio divergiu ao entender que, no caso, está clara a prática de injúria qualifica.

A segunda ação (HC 91.444) tinha o objetivo de fazer prevalecer o Acordo de Assistência Jurídica firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, para que os acusados pudessem depor em seu país.

O advogado explicou que, conforme o tratado, interrogatórios e depoimentos em Ações Penais devem ser feitos de acordo com a legislação do país requerido. A defesa relatou que o juiz federal no Rio de Janeiro marcou audiência no Brasil. Como faltaram, decretou a revelia e a prisão preventiva dos dois.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a decisão. O ministro Menezes Direito entendeu que os depoimentos devem ocorrer, mesmo, nos EUA.

A exceção, prevista no próprio acordo, diz que o interrogatório pode ocorrer no país onde corre o processo, que deverá para isso convidar — e não citar — a pessoa a ser ouvida. O acusado pode recusar o convite e, nesse caso, deverá ser ouvido em seu país. A decisão da foi unânime nesse julgamento.

HC 90.187 e 91.444

Revista Consultor Jurídico

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