OAB ingressa no CNJ contra magistrado que mandou grampear parlatórios dos advogados

Autorizada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, reunido anteontem (22), a diretoria da entidade vai ingressar hoje (24) com representação contra o juiz federal Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul, por abuso de autoridade e violação às prerrogativas dos advogados. O expediente será protocolado no Conselho Nacional de Justiça.

O juiz determinou a instalação de equipamentos de áudio e vídeo nos parlatórios – salas reservadas a conversas de advogados e seus clientes -, no presídio de Campo Grande (MS).

Na reunião conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, diversos conselheiros presentes à sessão plenária da entidade repudiaram veementemente a atitude do magistrado, por considerá-la “ofensa frontal” às prerrogativas dos advogados previstas na Lei nº 8.906/94.

A proposta para que a OAB ingresse já com processo contra o juiz no CNJ, acolhida por unanimidade, foi apresentada pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Uma norma editada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em 2006, já recomendava a inviolabilidade de princípios constitucionais da privacidade das conversas entre advogado e preso.

A Resolução nº 8, de 30 de maio de 2006, foi definida durante reunião que ocorreu em Cuiabá (MT). Ela recomenda, “em obediência às garantias e princípios constitucionais, que a inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do preso com seu advogado seja assegurada em todas as unidades prisionais”. Seu parágrafo único estabelece ainda que “para a efetivação desta recomendação, o parlatório ou ambiente equivalente onde se der a entrevista, não poderá ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza”.

O magistrado Odilon de Oliveira, 60 de idade, é pernambucano do município de Exu. É juiz federal desde 1987. Sempre trabalhou em varas de fronteiras, na área criminal: Mato Grosso, Rondônia e Mato Grosso do Sul. Atualmente, é titular da única vara especializada no processamento dos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro de Mato Grosso do Sul, com jurisdição sobre todo o Estado.

Ajufe emite nota pública em defesa do juiz

Diante das informações do ingresso da OAB de representação contra o juiz no CNJ, a Ajufe – Associação dos Juízes Federais distribuiu ontem (23) nota – assinada por seu presidente Gabriel de Jesus Tedesco Wedy:

“1 -O juiz federal Odilon de Oliveira e outros magistrados que autorizam judicialmente gravações de conversas entre presos e advogados em presídios federais agem estritamente dentro da lei e só o fazem quando há indícios de que o advogado tem envolvimento nos crimes praticados por seus clientes;

2 -A referida autorização a que a OAB nacional se refere publicamente foi realizada em 2008 e a investigação revelou que traficantes presos na prisão federal planejavam sequestrar autoridades e seus parentes, entre eles o filho do presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.

3 -A colheita da provas corre em absoluto segredo de justiça e o fato de haver equipamentos de áudio e vídeo instalados nos presídios em hipótese alguma significa que seu uso é indiscriminado. Não há provas de que os mesmos foram utilizados sem autorização judicial;

4 -Os juízes federais respeitam e reconhecem a OAB como entidade fundamental na preservação do Estado Democrático de Direito, mas são conscientes do papel que lhes cabe na manutenção desse ´status quo´ e na garantia dos direitos fundamentais, por essa razão não se intimidarão diante de manifestações como a presente;

5 – A Ajufe repudia as injustas agressões que o juiz federal Odilon de Oliveira vem sofrendo apenas porque exerceu com zelo a sua função jurisdicional e informa que prestará toda a assistência necessária ao seu associado, através de sua comissão de Defesa de Prerrogativas, para impedir ataques intimidatórios contra a independência dos juízes federais, tomando todas as medidas judiciais em face daqueles que pretendem desestabilizar a devida ordem processual, onde os fatos devem ser debatidos, inclusive por meio das instâncias recursais”.

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