O Brasil no cipoal das leis – Lei satisfará modelo para não frustrar conquistas

por Walter Ceneviva

Percorrido em termos nacionais, eventos dos últimos meses sugerem que o Judiciário vem aprimorando suas posições no sentido de cumprir efetivamente seu papel constitucional, a contar do Supremo Tribunal Federal.

Se nos detivermos no repasse dos discursos de posse do ministro Gilmar Mendes e, em nome do tribunal, pelo ministro Celso de Mello na solenidade de 23 de abril último, concluiremos que o aprimoramento se confirmará. Gilmar Mendes priorizou, invocando os 20 anos da Constituição democrática, ter “chegado o momento oportuno de reflexão e de balanço”. Não parou aí. Desde logo suscitou exemplos de medidas desejáveis. Celso de Mello aprofundou elementos críticos em extensa manifestação, acrescentada à praxe de a ilustrar com dados biográficos dos empossados.

Nota-se a necessidade de distinguir, na confusão das normas jurídicas vigentes (da Carta Magna aos regulamentos administrativos), o conflito de muitas delas com princípios básicos do Estado Democrático de Direito, para abrir os novos rumos desejados. Ultrapassando as deficiências estruturais que resultaram do excesso detalhista da Carta, embora mantido o equilíbrio institucional destacado pelo presidente Gilmar Mendes, se chegará ao campo das correções a implementar.

O presidente do STF reconheceu que hoje a intervenção nos mecanismos de condução da nacionalidade não se dá apenas no plano dos três Poderes. Foi quando disse que “a Constituição tem mantido a sua capacidade regulatória”, permitindo que se mostre “não só o papel singular dos Poderes e de instituições como o Ministério Público, a advocacia” mas também o que denominou “organismos vitais da democracia – como a imprensa livre, as associações e organizações que formam a base de uma sociedade aberta e plural”. Mendes nos convoca, a todos, para o cumprimento do papel comum à cidadania.

Certos excessos devem ser contidos. É hora de buscarmos a estabilidade legislativa, sem a barafunda das disposições contraditórias que, permitindo abusos e intromissões dos governantes, são marcadas, por exemplo, pela ofensa aos seus credores, conforme acentuou Celso de Mello. Os profissionais da área jurídica sentem dificuldade para determinar a melhor solução para condutas pessoais e empresariais e problemas correlatos no plano interno e no da internacionalização crescente.

A estruturação harmônica das leis satisfará o modelo democrático para não frustrar as conquistas alcançadas, até porque, no enunciado de Gilmar Mendes, “o quadro formal da democracia (na Constituição de 1988) conta com uma vantagem específica entre nós, que é a inexistência de adversários radicais ao modelo”. Não significa, porém, que estejamos com horizonte aberto, sem perigos que nos chamem a atenção.

As forças políticas relevantes deste país aceitam submeter “seus interesses e valores às incertezas do jogo democrático”. Os que recusem essa atitude serão combatidos e afastados, dentro dos princípios da constitucionalidade desejável, desconsiderada, segundo Gilmar, quando se vê que “alguns movimentos sociais de caráter fortemente reivindicatório atuaram, às vezes, na fronteira da legalidade”. O tema será retomado em próximas colunas.

[Coluna do jornalista e advogado Walter Ceneviva, publicada originalmente no jornal Folha de S. Paulo deste sábado (3/5)]

Revista Consultor Jurídico

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