O Ministério Público Federal não conseguiu liminar para suspender as obras da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, estimada em R$ 480 milhões. O juiz substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, negou o pedido, de acordo com informações do blog do jornalista Frederico Vasconcelos. Ele negou a interrupção do pagamento aos consórcios OAS, Via Engenharia e Camargo Corrêa.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo procurador Rômulo Moreira Conrado. Para ele, a obra é “um atentado ao princípio da economicidade” e seu projeto apresenta “exageros inaceitáveis”. Ele afirma que neste tipo de obra é comum a ocorrência de desvio de recursos. “Certamente que o luxo das instalações das autoridades não se coaduna com os pilares de um país justo e democrático, especialmente quando confrontado com a miserabilidade das condições de vida de significativa parcela da população”, argumenta.
Projetada por Oscar Niemeyer, a nova sede ocupará uma área de 169 mil metros quadrados no setor Sul de Brasília. Os 51 desembargadores terão direito a um gabinete de 350 metros quadrados cada. O presidente terá uma sala de 625 metros quadrados. O MPF lembra que os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça têm gabinetes menores.
O Tribunal justifica a suntuosidade pela alta demanda de processos. Segundo o MPF, o argumento não se sustenta ao se comparar com o volume de trabalho de outros tribunais. Em 2006, cada desembargador do TRF julgou em média 3,25 mil ações. No Superior Tribunal de Justiça, a média é de 8 mil processos por ministro e no Supremo Tribunal Federal, 10 mil.
O MPF justifica a ação ainda pela necessidade do Estado cortar o orçamento depois do fim da CPMF. Segundo o procurador, não se pode esquecer que o repasse de verbas pode ser cortado criando mais uma obra pública inacabada.
O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz entendeu que “não se pode paralisar a obra pública com base simplesmente num sentimento de que ‘a coisa está grande demais’”. Segundo ele, uma impressão subjetiva pode dar início a uma apuração ou a um inquérito civil, mas não é suficiente para a concessão de liminar.
Souza Cruz criticou o “açodamento” de alguns procuradores. O juiz observa que há casos em que o MPF “age sem um adequado suporte probatório” e “apenas joga para a platéia”.
Antes de decidir, segundo o blog de Frederico Vasconcelos, o juiz ouviu os argumentos da União. De acordo com a defesa do Estado, o Tribunal de Contas da União não encontrou nenhuma irregularidade no procedimento de licitação, “nem muito menos nas dimensões do edifício”. Estas foram definidas com base em critério objetivos usados por arquitetos, engenheiros e desembargadores do TRF-1.
“Não nego que ao ler pela primeira vez o custo estimado da nova sede do TRF-1 eu não tenha ficado impressionado, da mesma forma como fiquei impressionado ao ver pela primeira vez a sede do Superior Tribunal de Justiça ou a deslumbrante sede da Procuradoria-Geral da República, ou seja, do próprio órgão que promove a ação”, afirmou o juiz.
Ele observa que, “de fato, ironicamente, as sedes do STJ e da Procuradoria-Geral da República, que o MPF procura apontar como parâmetros para contestar os dados relativos à nova sede do TRF-1, são popularmente considerados os prédios mais impressionantes de Brasília”. Por fim, concluiu que, em juízo, é preciso provar que algo está errado.
Os procuradores Rômulo Moreira Conrado e Raquel Branquinho Nascimento já recorreram na decisão. Para eles, a decisão “infelizmente transbordou os limites da fundamentação do indeferimento de liminar para o desferimento de ofensas, a princípio, imotivadas”.
Eles sugerem que o tribunal reflita sobre os limites da isenção do juiz para o julgamento da ação em razão de “eventual suspeição por motivo de foro íntimo”. No recurso, o MPF informa que, do projeto inicial ao contrato firmado, o valor estimado da obra sofreu um acréscimo de R$ 136,4 milhões.
Revista Consultor Jurídico