Norma expressa – Novo regimento interno do CNMP acelera decisões

O Conselho Nacional do Ministério Público ganhou, nesta quinta-feira (11/12), novo Regimento Interno. A Resolução 31, publicada no Diário da Justiça, havia sido votada em setembro pelo conselho e revoga a normativa anterior. Entre as principais mudanças está a distribuição imediata dos processos protocolados no conselho. Antes, isso só acontecia uma vez por semana, às quintas-feiras.

Também foi estipulado um prazo para os votos-vista nas sessões. O conselheiro que pedir vista de um processo terá o prazo de duas sessões para apresentar seu voto.

Além disso, as petições iniciais não precisarão ser mais automaticamente aceitas. O secretário-geral poderá arquivá-las imediatamente “quando for manifesta a incompetência do Conselho Nacional do Ministério Público ou quando lhes faltar pedido de providência a ser adotada”, conforme o artigo 39, parágrafo 6º da norma.

Revista Consultor Jurídico

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