Nomeações suspensas – STF reafirma que não cabe liminar contra a Fazenda

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a liminar que determinou a nomeação de 15 candidatos aprovados no concurso para técnico de controle interno da Controladoria-Geral do Rio Grande do Norte. O ministro decidiu com base na lei que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. O tema já foi analisado pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, que confirmou a proibição da tutela antecipada.

A liminar que determinou que a nomeação ocorresse em 15 dias foi dada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN). O concurso foi realizado em 2002, com 30 vagas para o cargo. No entanto, 15 dos candidatos aprovados não foram nomeados e entraram com a ação na Justiça contra o estado. Alegaram que a Controladoria tem mais de 43 pessoas cedidas, além de vários ocupantes de cargos comissionados. Segundo os autores da ação, essas pessoas desenvolvem atividades que deveriam ser executadas por concursados e recebem, para isso, três vezes mais do que os servidores ganhariam.

O relator observou que a decisão que determinou a nomeação tem caráter “satisfativo e antecipatório”, uma vez que concede em decisão liminar o mesmo que os autores da ação pedem em definitivo. Acrescentou que a nomeação dos candidatos é um quadro de difícil reversão e, portanto, suspendeu a decisão favorável aos candidatos até o julgamento final da reclamação.

Rcl 6.829

Revista Consultor Jurídico

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