Negada liminar para corretor que alega incompetência de juízo que o processa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido de reconsideração de decisão que indeferiu liminar, feito pela defesa do corretor de veículos Alexandre Arantes de Assis Couto, condenado a 16 anos e 11 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. Ele também responde a ação penal pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro.

A defesa do corretor impetrou Habeas Corpus (HC 107079) em que questiona a demora de julgamento de habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alega que está preso por força de decreto assinado por juízo incompetente.

Segundo os advogados, apesar de os processos tramitarem perante a 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, em São Paulo, o juiz competente seria o da 2ª Vara Criminal do estado. Eles pretendem que o STF declare a nulidade dos atos praticados na ação em curso na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) que trata do crime de lavagem de dinheiro e contesta a condenação baseada em escutas telefônicas.

No dia 21 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de liminar ao constatar “a deficiente formação dos autos”. Antes, ele havia determinado a intimação da defesa, para que informações fossem juntadas à petição inicial. O ministro informa na decisão que a defesa não apresentou resposta.

Ao negar o pedido de reconsideração, o ministro Gilmar Mendes explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não analisou a alegação de incompetência do juízo de origem para processar o corretor. Assim, explica Gilmar Mendes, “a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância”, o que a jurisprudência do STF não admite.

O ministro acrescenta que solicitou informação ao STJ sobre a alegada demora no julgamento do habeas impetrado naquela Corte. A notícia é de que o processo deverá ser levado a julgamento em breve.

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