MS é o único do Centro-Oeste que não tem previsão para a utilização de tornozeleiras

A mudança no Código de Processo Penal (CPP) no país entrou em vigor na última segunda-feira (4) e já preocupa a população com a possível soltura de vários presos. Mas de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), não é uma medida instantânea, ou seja, os presos não serão liberados em massa, a liberação deles vai depender de uma provocação dos presos através de um advogado ou promotor público e da análise judicial.

Quanto às tornozeleiras eletrônicas, Mato Grosso do Sul ainda não tem previsão para utilização. Segundo a Sejusp, foram feitos testes em alguns presos e o governo defende a utilização do equipamento. Diferentemente de Estados vizinhos como Mato Grosso e Goiás, onde há licitações em andamento para começar a adotar o sistema, o Estado não tem nem previsão de licitação e as informações são de que vai se aguardar o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) fornecer os meios para implantação através do governo federal.

Outras Medidas

O monitoramento eletrônico feito através das tornozeleiras é uma das medidas cautelares que os juízes podem adotar. Entre as opções tem a obrigação do acusado comparecer ao tribunal para assinar um termo, recolhimento domiciliar, proibição de frequentar certos lugares ou se aproximar de certas pessoas, suspensão de atividade pública ou econômica e ainda a fiança que pode ser arbitrada pelo delegado.

Segundo o Juíz Carlos Alberto Garcete, as medidas não eliminam a prisão preventiva, apenas aperfeiçoam o sistema. Segundo o magistrado, o novo código é altamente vantajoso, “Além da prisão preventiva, o código traz novas opções de pena”.

Critério

Segundo a Lei 12.403 a fiança não será concedida para os crimes de racismo; tortura, tráfico de drogas; terrorismo, crimes hediondos; crimes cometidos por grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Também não poderá ser concedida fiança para quem, no mesmo processo, tiver infringido fiança anteriormente concedida; em caso de prisão civil ou militar e quando presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva.

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