MS-Desembargadora nega apelação para condenado por estelionato

Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram provimento à apelação criminal nº 2011.003624-3 em que J.C.S. pedia absolvição para sua condenação de um ano de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto, substituída por restritivas de direitos, por estelionato (art. 171, combinado com art. 29, do Código Penal).

De acordo com o processo , no dia 27 de março de 2008, na rua W-9, em Dourados, J.C.S. e outras duas pessoas aplicaram um golpe no estabelecimento comercial Baggio Madeiras, pois, utilizando folhas de cheque roubadas, que adquiriu de um terceiro, efetuaram uma compra no valor de R$ 6.600,00 na referida madeireira.

A PGJ opinou pelo improvimento do recurso . Para a Desª Marilza Lúcia Fortes, relatora do processo, o recurso não merece provimento, pois está evidente nos autos que o apelante obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo o proprietário da Baggio Madeiras em erro, mediante fraude, efetuando o pagamento com cheque que sabia ser roubado.

“Denota-se que há nos autos provas suficientes para a manutenção da condenação do apelante, o que afasta o pleito defensivo absolutório. A materialidade do delito está demonstrada nos termos de apreensão e, pelo exame grafotécnico, apesar da negativa do apelante, verifica-se a comprovação da autoria”, disse a desembargadora em seu voto.

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