MPF e MP/RJ processam sete servidores estaduais

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) propuseram uma ação de improbidade administrativa contra sete servidores do alto escalão da Secretaria de Segurança Pública (SSP-RJ) e a Fundação José Pelúcio Ferreira. Eles são processados pela dispensa indevida de licitação de equipamentos e serviços para a Secretaria, previstos em convênio com a União. O MPF e o MP/RJ pedem o bloqueio dos bens dos réus para ressarcir os prejuízos do contrato do estado com a Fundação José Pelúcio Ferreira. A ação tramita na Justiça Federal/RJ (processo 20095101018062-0).

Os servidores da SSP-RJ processados são: Ricardo Guimarães (ex-subsecretário de administração), Roberto Marinho Falcão (ex-diretor geral de orçamento e finanças), César José de Campos (ex-subsecretário de administração), Marcelo Soares de Oliveira (diretor geral de tecnologia da informação), Jéssica Oliveira de Almeida, Cândisa Andréa Ribeiro (ex-assessoras jurídica chefe) e Luiz Coelho de Azevedo (ex-diretor geral de apoio logístico).

O procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves e o promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, autores da ação, querem a condenação dos réus a penas da lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar temporariamente com o poder público.

A dispensa indevida de licitação ocorreu na implantação do Plano Nacional de Segurança Pública, em um convênio da SSP-RJ com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para integrar os bancos de dados das polícias civil e militar. Após a prestação de contas à Senasp, foram evidenciadas as seguintes irregularidades: a dispensa de licitação é indevida tanto porque a Fundação José Pelúcio não é especializada no objeto do contrato como porque havia a possibilidade concreta de fazer licitação; a compra de material permanente sem licitação não está prevista na legislação; e o contrato não foi completamente executado pela fundação, embora ela tenha recebido o pagamento integral.

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