Morte na piscina – USP não tem de indenizar pais do estudante Edison Hsueh

por Fernando Porfírio

A Universidade de São Paulo não tem de indenizar a família do calouro Edison Tsung Chi Hsueh, morto em fevereiro de 1999, durante o tradicional trote dos alunos da Faculdade de Medicina da USP. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento foi o de que a universidade não é responsável pela piscina do Centro Acadêmico onde ocorreu a fatalidade.

A família recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O Recurso Especial foi distribuído ao ministro Eros Grau. Os pais de Edison entraram ação contra a USP reclamando indenização por danos morais e materiais. Pediram pensão mensal de R$ 7,5 mil e indenização equivalente a 20 mil salários mínimos. O calouro foi vítima de afogamento na piscina do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz.

Em primeira instância, uma das varas da Fazenda Pública extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O caso foi ao Tribunal de Justiça paulista, que rejeitou a apelação dos pais do estudante com o fundamento de que a ação foi movida contra a pessoa jurídica errada. De acordo com o entendimento do TJ paulista, a USP não tinha a posse do bem onde ocorreu a morte do calouro.

O entendimento é o de que o estado cedeu, em regime de comodato, a área da piscina ao Centro Acadêmico Oswaldo Cruz. O termo foi lavrado em 11 de junho de 1957 pelo prazo de 40 anos. Tempos depois, outro documento registrou a doação do imóvel à USP. O contrato de comodato entre a USP e o Centro Acadêmico foi prorrogado até agosto de 2036.

“Assim, pelo que se percebe, embora o imóvel pertença à USP, por doação da Fazenda do Estado, a donatária nunca teve a posse do referido bem, — que desde 1957 está sob a guarda e os cuidados do Centro Acadêmico —, não podendo ela (a USP), assim, responder por algo sobre o qual não detém o poder de vigilância e fiscalização”, entendeu o relator, desembargador Aldemar Silva.

Ação penal

O estudante Edison Tsung Chi Hsueh morreu em 22 de fevereiro de 1999, vítima de asfixia por afogamento na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, em São Paulo. Edson participava de uma festa organizada pelos alunos da Faculdade de Medicina da USP para receber os novos alunos. No inquérito policial instaurado para apurar as razões da morte do calouro, mais de 130 pessoas foram ouvidas.

O Ministério Público denunciou quatro estudantes veteranos do curso de Medicina por homicídio qualificado. De acordo com as investigações, a morte de Edison aconteceu durante o trote. Depois da aula inaugural, os calouros foram despojados de seus pertences, amarrados pelos pulsos com barbantes e submetidos a atos como arremesso de ovos, banho de ovo e farinha e pintura no corpo.

Ainda de acordo com as investigações, os calouros foram levados para a avenida Dr. Arnaldo e para a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz. No local, eles foram lavados com água e sabão em um bosque e, posteriormente, obrigados a entrar na piscina. Durante as “brincadeiras”, o calouro se afogou.

Os quatros acusados pela morte de Edison Hsueh ficaram livres de responder ação penal pública por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi da 6ª Turma do STJ, que determinou o trancamento da ação por falta de justa causa para fundamentar a denúncia.

O relator, ministro Paulo Gallotti, afirmou que os depoimentos prestados mostram que houve calouros que participaram do trote que não se incomodaram e outros que se consideraram humilhados e desrespeitados, mas todos deixam certo que não há como relacionar os acusados com a morte da vítima.

Para o relator, o processo revelou que tudo não passou de uma brincadeira “de muito mau gosto” em festa de estudantes. “A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns, mas a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os acusados por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh”, disse o ministro.

Revista Consultor Jurídico

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