Ministro suspende inscrição do estado da Paraíba no Siafi

No exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 2395, para suspender a inscrição do estado da Paraíba do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O registro estaria causando o bloqueio de repasses financeiros para o estado, que teria ficado impossibilitado de celebrar convênios, contrair empréstimos ou receber recursos federais.

O ministro concordou com os argumentos apresentados pelo estado na ação. A inscrição do nome do Paraíba no cadastro, em razão da inobservância da aplicação do índice mínimo dos recursos na área de educação, “parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal”, disse o ministro, explicando que o princípio deve ser aplicado, da mesma maneira, aos procedimentos de caráter administrativo.

A Constituição diz que ninguém pode ser privado de seus bens ou direitos sem o devido processo legal, “notadamente naqueles casos em que se viabilize a possibilidade de imposição a determinada pessoa ou entidade, de medidas consubstanciadoras de limitação de direitos”, frisou o decano da Corte.

Ao conceder a liminar, o ministro cita uma série de decisões do STF, e revela ser “clara a diretriz jurisprudencial” do Supremo no sentido de emitir decisões ordenando a liberação e o repasse de verbas federais. O objetivo, segundo o ministro, é neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas.

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