Ministro nega reclamação de procurador regional da República contra o CNMP

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar na Reclamação (RCL) 9360, em que o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira tenta anular decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que sugeriu a sua demissão.

Ele foi considerado responsável por lesão aos cofres públicos no valor de R$ 470 mil, além de responder por improbidade administrativa, envolvimento com organização criminosa e grave comprometimento à imagem institucional.

De acordo com a Reclamação, a decisão do CNMP é ilegal porque não ocorreu com o quórum qualificado de dois terços do colegiado, conforme exige a Lei Complementar 75/93 e também conforme o STF firmou jurisprudência na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3227. Com a possibilidade de ter seus vencimentos suspensos em decorrência da decisão, o procurador pediu liminar ao STF para anular o acórdão do Conselho.

O ministro Dias Toffoli negou a liminar ao afirmar que, dada a complexidade do caso, os argumentos não podem ser avaliados tão-somente com os documentos que instruem a inicial da reclamação. Por isso, o ministro achou prudente aguardar as informações do CNMP que podem subsidiar a decisão. “Por ora, não se tem como emitir juízo, mesmo que de delibação, sobre a pretensão acautelatória pretendida pelo reclamante”, disse o ministro.

Depois que as informações do Conselho forem juntadas ao processo, o relator ouvirá a Procuradoria Geral da República sobre o caso.

CM/IC

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